Vai construir ou reformar? Entenda como retirar o Alvará de construção

Vai construir ou reformar? Entenda como retirar o Alvará de construção

Vai construir ou reformar? Entenda como retirar o Alvará de construção

O alvará de construção, ou alvará de obras, é um documento oficial emitido pela prefeitura que autoriza a construção de um projeto aprovado em determinado lote dentro do município. Sua retirada antes do início de uma obra é obrigatória, para evitar multas ou até mesmo o embargo do empreendimento já em andamento. 

O primeiro passo para requerer o documento é através da aprovação do projeto. O responsável técnico por este projeto, seja ele arquiteto ou engenheiro, deve encaminhá-los ao órgão municipal, junto com uma série de outros documentos que comprovem quem é este responsável e quem é o proprietário do terreno, além de mostrar que não há dívidas pendentes em relação ao IPTU do lote. Nesta primeira etapa, é preciso pagar uma taxa de análise de projeto, que tem seu valor calculado, na maioria das vezes de acordo com a metragem do projeto.

Cabe aos técnicos da prefeitura conferir se o projeto arquitetônico segue todas as regras municipais, desde o espaçamento entre muro e edifício, até a porcentagem de área permeável, entre outras questões. Caso o projeto seja aprovado, já é possível retirar o alvará. Caso ajustes sejam necessários, será preciso pagar uma segunda vez a taxa de análise de projeto.

Com a aprovação dos desenhos técnicos, a retirada do alvará de construção é feita mediante ao pagamento de uma segunda taxa. Esta segunda etapa é rápida, possibilitando o início da obra logo em seguida. É importante ter em mente que, dependendo da prefeitura, tal alvará tem prazo de validade de um, dois ou três anos, e precisará ser renovado caso a obra não esteja completa ao final deste prazo.

Aprovação Alvará
Figura 1 – Reprodução do site “tudoconstrucao”.

Afinal, quais são os documentos necessários?

A documentação exigida para a aprovação de projeto e emissão do alvará de obra varia de prefeitura para prefeitura. Porém, considerando uma lógica de informações solicitadas, podemos enumerar aqui as principais comprovações a serem apresentadas:

  • Cópias do RG e CPF ou o CNPJ do proprietário do imóvel;
  • Cópia do título da propriedade (do lote), ou seja, escritura ou matrícula;
  • Certidão negativa de débitos do imóvel (confirmada pelo número do IPTU);
  • Cópias do projeto legal e do memorial descritivo da obra;
  • Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico pelo projeto;
  • Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico pelo construção;
  • Comprovante de recolhimento de taxas de emissão.

 

O responsável técnico pelo projeto poderá orientá-lo quanto a esta documentação, uma vez que ele já conhece o processo do órgão municipal. Mas, caso você também queira ter informações detalhadas, pode consultar o site da prefeitura de sua cidade, ou ainda utilizar o site http://docs.prefeituras.net/.

Alvará de Construção
Figura 2 – Reprodução do site “tudoconstrucao”.

E quando é necessário retirar o Alvará de Construção?

 

Não é só na hora de construir um edifício do zero que o alvará se faz necessário. Ele também é obrigatório de outras ocasiões, que listamos abaixo:

  • Construção de edificação nova;
  • Reforma de edificação existente (que interferem na estrutura casa, na impermeabilidade do terreno, nas distâncias entre a edificação e os limites deste terreno, etc);
  • Requalificação de edificação existente;
  • Reconstrução de edificação que sofreu sinistro;
  • Demolição total de edificação ou de bloco isolado quando desvinculado de obra de edificação;
  • Execução de muro de arrimo quando desvinculado de obra de edificação;
  • Movimento de terra quando desvinculado de obra de edificação.

Na dúvida, consulte sempre o técnico responsável pela obra.

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