Acompanhamento de obra ou Execução de obra: qual a diferença? 

Acompanhamento de obra ou Execução de obra: qual a diferença? 

Acompanhamento de obra ou Execução de obra: qual a diferença? 

Acompanhamento de obra ou Execução de obra: qual a diferença? Acompanhar de perto a obra e ver o passo a passo de um sonho sendo realizado  é importante para quem está construindo uma casa, que será o seu porto seguro. Mas é essencial ter um profissional ao lado, verificando todas as etapas desse empreendimento. 

Há duas funções distintas quando se trata de conferir o que se passa durante a transformação de um terreno em uma residência pronta para receber seus moradores. Uma delas é o acompanhamento de obras, e a outra é a própria execução de obra, que também pode ser chamado de gerenciamento. Muitas pessoas acabam confundindo as duas atividades, que são diferentes, principalmente pela carga de responsabilidade.

Acompanhamento de Obra - Execução de Obra
Figura 1 – Reprodução do site “massadundun”.

Além da construção propriamente dita, feita por pedreiros, serventes, eletricistas, pintores, etc., a lei brasileira exige que um engenheiro civil ou arquiteto seja o responsável técnico dessa execução. Tal profissional, o que executa, deve entender a dinâmica da obra, coordenar a mão-de-obra, estabelecer cronogramas, conferir a aquisição de materiais, e garantir que está tudo sendo executado de acordo com o projeto. Ele deve estar na construção diariamente, afinal, responde legalmente por tudo que está sendo feito. 

Já o acompanhamento da obra é um serviço esporádico. Em sua maioria, é feito pelos arquitetos, que não vão controlar a burocracia da obra em si, mas verificar se  a construção está sendo feita de acordo com o projeto arquitetônico. Este profissional também pode esclarecer dúvidas dos trabalhadores no local e orientá-los em determinado serviço, principalmente quando bem específico, conferir medições, indicar e corrigir falhas, entre outras funções. é um serviço mais barato e menos complexo que de um profissional que faz a execução propriamente dita. 

As leis que regulam a execução de obra

A lei federal nº 5.194, de 1966, que regula o exercício profissional de engenharia e agronomia, e a lei  federal nº12378 de 2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo no Brasil, definem que os engenheiros civis e os arquitetos podem ser os responsáveis executivos de obra.

Leis sobre execução de obra e gerenciamento de obra
Figura 2 – Reprodução do site “goinggreen”.

Já a lei nº 6.496 de 1977 estabeleceu a obrigatoriedade de que haja, em todo contrato de execução de obra, um responsável técnico legal, sendo obrigatória a geração de um documento que comprove tal responsabilidade. Os documentos são conhecidos como Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), no caso de engenheiros, e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), no caso de arquitetos.

A escolha por um ou outro profissional deve levar em conta também a dificuldade dos serviços, uma vez que o encarregado responde também legalmente por danos a terceiros. Em obras mais complexas, é mais seguro contratar uma construtora. Apesar de já termos presenciado situações onde pedreiros ou proprietários assumem esta responsabilidade na prática, isto é proibido, e pode acarretar em problemas de segurança, além do embargo da obra. Portanto, a Projeto Estrutural Express sempre recomenda para quem vai construir, que entendam as necessidades e contratem todos os profissionais necessários para evitar dores de cabeças futuras, ou mesmo riscos maiores.

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