Acompanhamento de obra ou Execução de obra: qual a diferença?
Acompanhamento de obra ou Execução de obra: qual a diferença?
Acompanhamento de obra ou Execução de obra: qual a diferença? Acompanhar de perto a obra e ver o passo a passo de um sonho sendo realizado é importante para quem está construindo uma casa, que será o seu porto seguro. Mas é essencial ter um profissional ao lado, verificando todas as etapas desse empreendimento.
Há duas funções distintas quando se trata de conferir o que se passa durante a transformação de um terreno em uma residência pronta para receber seus moradores. Uma delas é o acompanhamento de obras, e a outra é a própria execução de obra, que também pode ser chamado de gerenciamento. Muitas pessoas acabam confundindo as duas atividades, que são diferentes, principalmente pela carga de responsabilidade.
Além da construção propriamente dita, feita por pedreiros, serventes, eletricistas, pintores, etc., a lei brasileira exige que um engenheiro civil ou arquiteto seja o responsável técnico dessa execução. Tal profissional, o que executa, deve entender a dinâmica da obra, coordenar a mão-de-obra, estabelecer cronogramas, conferir a aquisição de materiais, e garantir que está tudo sendo executado de acordo com o projeto. Ele deve estar na construção diariamente, afinal, responde legalmente por tudo que está sendo feito.
Já o acompanhamento da obra é um serviço esporádico. Em sua maioria, é feito pelos arquitetos, que não vão controlar a burocracia da obra em si, mas verificar se a construção está sendo feita de acordo com o projeto arquitetônico. Este profissional também pode esclarecer dúvidas dos trabalhadores no local e orientá-los em determinado serviço, principalmente quando bem específico, conferir medições, indicar e corrigir falhas, entre outras funções. é um serviço mais barato e menos complexo que de um profissional que faz a execução propriamente dita.
As leis que regulam a execução de obra
A lei federal nº 5.194, de 1966, que regula o exercício profissional de engenharia e agronomia, e a lei federal nº12378 de 2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo no Brasil, definem que os engenheiros civis e os arquitetos podem ser os responsáveis executivos de obra.
Já a lei nº 6.496 de 1977 estabeleceu a obrigatoriedade de que haja, em todo contrato de execução de obra, um responsável técnico legal, sendo obrigatória a geração de um documento que comprove tal responsabilidade. Os documentos são conhecidos como Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), no caso de engenheiros, e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), no caso de arquitetos.
A escolha por um ou outro profissional deve levar em conta também a dificuldade dos serviços, uma vez que o encarregado responde também legalmente por danos a terceiros. Em obras mais complexas, é mais seguro contratar uma construtora. Apesar de já termos presenciado situações onde pedreiros ou proprietários assumem esta responsabilidade na prática, isto é proibido, e pode acarretar em problemas de segurança, além do embargo da obra. Portanto, a Projeto Estrutural Express sempre recomenda para quem vai construir, que entendam as necessidades e contratem todos os profissionais necessários para evitar dores de cabeças futuras, ou mesmo riscos maiores.
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